SESC BAHIA - (Barreiras - RP 519)
Período de inscrição: 27/08/2026 a 02/09/2026
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por preparar o material didático e ministrar aulas, conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, além de aplicar provas, desenvolver trabalhos em aula e esclarecer dúvidas com o objetivo de desenvolver os alunos
Descrição da vaga
- Salário (R$ 5.051,92) + Benefícios
- Vínculo de trabalho: Contrato por Tempo Determinado (até Janeiro de 2027)
- Carga Horária: 40h (Segunda - 13:30 às 17:30; Terça a Sexta - 07:30 às 17:30; Folga - Sábado e Domingo)
- Requisitos da Vaga
- Escolaridade: Ensino Superior Completo em Letras com Inglês (Licenciatura)
- Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência profissional comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função com docência em Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Informações adicionais
- Informações sobre do processo seletivo :
- Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
- Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
- Entrevistas
- Etapa Prática
- Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como "pessoa com deficiência" (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, "não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados". A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac
OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.