Prestar suporte administrativo às rotinas de Gente & Gestão, realizando a gestão operacional de benefícios, cadastros de colaboradores, controles administrativos e ações de endomarketing, garantindo a execução dos processos internos com organização, precisão e dentro dos prazos estabelecidos.
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Realizar inclusão, exclusão e movimentação de colaboradores nos benefícios corporativos.
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Administrar o plano de saúde, conferindo faturamento e providenciando pagamentos das faturas.
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Efetuar controle e gestão do benefício Total Pass.
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Dar suporte aos processos relacionados ao seguro de vida, encaminhando documentação para seguradoras em casos de sinistros.
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Realizar a apuração dos balanços de lojas quando necessário.
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Efetuar a inativação de benefícios de colaboradores desligados.
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Realizar a apuração dos vales (assiduidade e produtividade).
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Enviar periodicamente a relação de colaboradores admitidos para o SESC.
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Cadastrar novos colaboradores no sistema Winthor.
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Atualizar informações cadastrais sempre que necessário.
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Monitorar os contratos de experiência, acompanhando prazos para vencimento e comunicando os responsáveis.
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Organizar ações de reconhecimento e integração dos colaboradores.
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Executar a ação "Florescer em Luto", prestando apoio administrativo na organização e entrega da homenagem.
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Organizar as comemorações dos aniversariantes do mês.
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Controlar a premiação dos aniversariantes (Cineticket ou benefício equivalente).
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Elaborar e enviar templates de comunicação interna.
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Produzir mensagens de felicitações em datas comemorativas e aniversários.
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Conferir documentos e informações dos processos sob sua responsabilidade.
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Manter controles e registros atualizados.
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Organizar arquivos físicos e digitais.
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Apoiar o processo de solicitação, controle e distribuição de materiais de escritório, acompanhando a reposição de estoque e atendendo às demandas das áreas internas.
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Apoiar outras atividades administrativas do setor sempre que solicitado.
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Manter equipamentos e local de trabalho limpo e organizado.
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Realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias, nos termos da cláusula de MULTIFUNCIONALIDADE prevista no contrato de trabalho (cláusula 5.1).