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Advogado(a) Pleno | Recuperação de Crédito em Recuperação Judicial | Presencial

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Presencial CLT Jurídico 0 visualizações
Recuperação judicial Habilitação e impugnação de crédito (Lei 11.101/2005) Direito concursal e falência
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Sobre a Vaga

Buscamos um(a) Advogado(a) Pleno para integrar a área de Recuperação Judicial, atuando na defesa dos interesses de credores — especialmente instituições financeiras — em processos de recuperação judicial e falência.

O profissional conduzirá processos, habilitações e impugnações de crédito, acompanhará assembleias de credores e participará ativamente da estratégia de recuperação dos ativos dos clientes.

Responsabilidades

  • Acompanhar processos de recuperação judicial e falência na posição de credor
  • Elaborar e revisar habilitações de crédito, impugnações e recursos nos processos de RJ/falência
  • Atuar em execuções e cobranças de créditos perante empresas em recuperação judicial
  • Analisar planos de recuperação judicial e elaborar manifestações e objeções em nome dos credores
  • Participar e acompanhar assembleias gerais de credores (AGCs)
  • Monitorar o cumprimento dos planos de recuperação aprovados
  • Assessorar clientes institucionais sobre estratégias de recuperação e risco de crédito
  • Acompanhar a jurisprudência e as atualizações legislativas em direito concursal e recuperação de empresas

Requisitos

  • Graduação em Direito e inscrição ativa na OAB
  • Mínimo de 3 a 5 anos de experiência em recuperação de crédito perante empresa em recuperação judicial/falência — posição de credor
  • Experiência em escritório de advocacia com carteira de recuperação de crédito
  • Domínio nos procedimentos de habilitação e impugnação de crédito (Lei 11.101/2005)
  • Familiaridade com assembleias de credores e planos de recuperação judicial
  • Boa capacidade de redação técnica e argumentação jurídica

Beneficios

  • Não há benefícios descritos na publicação original.
Organizada e reescrita por nós. A candidatura é no site da empresa (br.linkedin.com) — daqui você sai preparado. Saiba como funciona.
Publicada em 12 de agosto de 2026
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