Sobre a oportunidade
O YFN Advogados está com uma oportunidade afirmativa e exclusiva para pessoas trans (mulheres trans, homens trans, travestis e pessoas não binárias) para integrar nossa equipe de Contencioso Massa Cível.
A pessoa contratada atuará como prazista em um dos núcleos de condução processual do contencioso cível passivo de massa, contribuindo para o acompanhamento dos processos e a elaboração de peças processuais, com foco no cumprimento de prazos e na qualidade técnica das entregas.
Principais atividades
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Controlar e administrar a própria agenda de prazos processuais;
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Elaborar peças processuais relacionadas à defesa, incluindo contestações, agravos, manifestações, petições intermediárias, embargos de declaração, recursos e contrarrazões;
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Acompanhar processos e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;
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Solicitar subsídios e providências necessárias ao cliente, acompanhando os respectivos retornos;
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Atuar de acordo com a organização e as demandas do núcleo processual ao qual estiver vinculada a atuação.
Requisitos obrigatórios
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Ensino superior completo em Direito;
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Inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
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Disponibilidade para atuação no modelo híbrido, com presença no escritório duas vezes por semana;
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Autodeclaração como pessoa trans (mulher trans, homem trans, travesti ou pessoa não binária).
Diferenciais
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Experiência anterior como advogado(a) prazista;
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Vivência em contencioso passivo de massa;
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Experiência em operações jurídicas e elaboração de peças processuais de diferentes níveis de complexidade;
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Conhecimento em Direito da Saúde Suplementar;
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Conhecimento intermediário ou avançado em Excel.
Competências comportamentais
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Boa comunicação;
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Organização e gestão de prazos;
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Pensamento crítico;
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Comprometimento;
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Adaptabilidade.
Informações sobre a oportunidade
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Cargo: Advogado(a) Jr. I;
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Modelo de trabalho: Híbrido (presencial duas vezes por semana);
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Regime de contratação: Associado;
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Participação mensal: R$ 4.000,00;
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Local de atuação: São Paulo/SP.
Diversidade e inclusão
Esta é uma oportunidade afirmativa e exclusiva para pessoas trans, incluindo mulheres trans, homens trans, travestis e pessoas não binárias.
A elegibilidade será considerada mediante autodeclaração da pessoa candidata, sem necessidade de apresentação de documentos, laudos ou retificação de registro civil.
O YFN Advogados respeita a identidade de gênero, o nome social e os pronomes de cada pessoa candidata em todas as etapas do processo seletivo.